Centenas de municípios paulistas e de outros estados possuem leis que asseguram isenção total, parcial ou taxa mínima de consumo de água para templos religiosos, mesmo que estes sejam alugados.
Há municípios que exigem que o imóvel seja de propriedade da organização religiosa mas também há inúmeros que não fazem essa exigência, isto é, imóveis alugados também são beneficiados