Idafro – Instituto de Defesa Dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras

Terreiros (alugados inclusive) têm direito à isenção de IPTU em SP, RJ, Salvador, BH, Curitiba, Recife e outras cidades

Isenção de Impostos para Templos Religiosos

A Constituição Federal assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto, isentando-os do pagamento de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados à sua atividade religiosa.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Quando se trata de edifícios destinados ao culto religioso, os municípios não podem cobrar impostos sobre esses imóveis, como o IPTU, desde que estejam diretamente relacionados à prática religiosa.

ITR (Imposto Territorial Rural)

Se o templo estiver situado em área rural, ele também tem direito à isenção do ITR (Imposto Territorial Rural), conforme as mesmas garantias constitucionais.

Residência do sacerdote

A residência do sacerdote ou sacerdotisa vinculada ao templo também está abrangida pela imunidade tributária, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de diversos tribunais regionais.

Propriedade, aluguel ou comodato

Embora, no passado, muitas leis municipais restringissem a isenção apenas a imóveis de propriedade da organização religiosa, hoje centenas de municípios reconhecem o direito à isenção mesmo quando o imóvel é alugado ou cedido por comodato à instituição religiosa.

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