Idafro – Instituto de Defesa Dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras

Terreiros com menos de 250 pessoas não necessitam de alvará em SP, RJ, BH, Porto Alegre e outras cidades

Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para Templos Religiosos

A legislação do município de São Paulo prevê que templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas estão dispensados da exigência de alvará de funcionamento.

Há, inclusive, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmando esse entendimento.

Em outras cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Uberlândia, a dispensa do alvará se aplica independentemente da capacidade do templo.

No entanto, a dispensa do alvará não isenta a organização religiosa de obter a licença do Corpo de Bombeiros, bem como de cumprir normas de acessibilidade.

Contrariando o senso comum, a licença do Corpo de Bombeiros é um procedimento simples, rápido e de baixo custo.

A legislação prevê tratamento especial para templos com área inferior a 200 m², capacidade máxima de 250 pessoas e saída direta para a via pública.

Para esses casos, é exigido apenas um projeto simplificado, e nossos associados serão devidamente orientados sobre as exigências técnicas.

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