Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para Templos Religiosos
A legislação do município de São Paulo prevê que templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas estão dispensados da exigência de alvará de funcionamento.
Há, inclusive, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmando esse entendimento.
Em outras cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Uberlândia, a dispensa do alvará se aplica independentemente da capacidade do templo.
No entanto, a dispensa do alvará não isenta a organização religiosa de obter a licença do Corpo de Bombeiros, bem como de cumprir normas de acessibilidade.
Contrariando o senso comum, a licença do Corpo de Bombeiros é um procedimento simples, rápido e de baixo custo.
A legislação prevê tratamento especial para templos com área inferior a 200 m², capacidade máxima de 250 pessoas e saída direta para a via pública.
Para esses casos, é exigido apenas um projeto simplificado, e nossos associados serão devidamente orientados sobre as exigências técnicas.