Idafro – Instituto de Defesa Dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras

Umbanda e Candomblé têm direito à isenção de IPVA, ITBI e IOF

Isenção de Impostos para Organizações Religiosas A Constituição Federal determina que qualquer templo tem direito à isenção de IPVA. Leis, decretos e portarias estaduais asseguram esse direito às religiões, inclusive à Umbanda e ao Candomblé. A isenção do IPVA só pode ser obtida para veículos que sejam de propriedade da organização religiosa. Outro imposto do qual as religiões afro-brasileiras são isentas é o ITBI – Imposto sobre

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Templos religiosos, inclusive alugados, são isentos de tarifa de água em municípios paulistas e de outros estados

Isenção de Água para Templos Religiosos Centenas de municípios paulistas e de outros estados possuem leis que asseguram isenção total, parcial ou taxa mínima no consumo de água para templos religiosos, mesmo quando instalados em imóveis alugados. Embora alguns municípios exijam que o imóvel seja de propriedade da organização religiosa, muitos outros não impõem essa condição, garantindo os benefícios também a imóveis alugados.

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Terreiros (alugados inclusive) têm direito à isenção de IPTU em SP, RJ, Salvador, BH, Curitiba, Recife e outras cidades

Isenção de Impostos para Templos Religiosos A Constituição Federal assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto, isentando-os do pagamento de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados à sua atividade religiosa. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Quando se trata de edifícios destinados ao culto religioso, os municípios não podem cobrar impostos sobre esses imóveis, como o IPTU, desde que estejam diretamente relacionados

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Terreiros com menos de 250 pessoas não necessitam de alvará em SP, RJ, BH, Porto Alegre e outras cidades

Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para Templos Religiosos A legislação do município de São Paulo prevê que templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas estão dispensados da exigência de alvará de funcionamento. Há, inclusive, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmando esse entendimento. Em outras cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Uberlândia, a dispensa do alvará se

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