Idafro – Instituto de Defesa Dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras

Umbanda e Candomblé têm direito à isenção de IPVA, ITBI e IOF

Isenção de Impostos para Organizações Religiosas

A Constituição Federal determina que qualquer templo tem direito à isenção de IPVA.

Leis, decretos e portarias estaduais asseguram esse direito às religiões, inclusive à Umbanda e ao Candomblé.

A isenção do IPVA só pode ser obtida para veículos que sejam de propriedade da organização religiosa.

Outro imposto do qual as religiões afro-brasileiras são isentas é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, obrigatório na aquisição de imóveis. Seu valor costuma ser de cerca de 2% do valor do imóvel.

Também há isenção do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre cheque especial, parcelamentos e empréstimos.

As organizações religiosas têm ainda direito à isenção de impostos sobre a importação, quando os produtos importados forem destinados à atividade religiosa.

Para obter a declaração de isenção, é necessário que a organização religiosa esteja legalmente constituída.

Em caso de recusa por parte do Estado, é possível recorrer a medidas judiciais para garantir esses direitos.

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