JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DE REGISTRAR OCORRÊNCIA DE RACISMO

   Na data de ontem, 20 de abril, a Juíza da Vara do Juizado Especial Cível do Butantã, Fabiana Kumai, considerou improcedente uma ação por danos morais movida contra a jovem negra Ana Thereza da Silva pelo fato de ela ter registrado boletim de ocorrência de racismo.

   Em 1º de março de 2016, Ana da Silva, funcionária de carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, registrou ocorrência na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, reclamando de ter sido vítima de racismo por parte de dois colegas de trabalho.

   O Inquérito Policial terminou arquivado por insuficiência de provas, motivo este que não se confunde com ausência de provas. 

   Ambos os colegas ingressaram com duas ações indenizatórias contra Ana da Silva, sendo que um deles conseguiu que o Juiz de 1ª Instância a condenasse ao pagamento de R$ 20.000,00, pelo simples fato de ter reclamado de racismo, valor posteriormente reduzido pelo Tribunal de Justiça para R$ 8.000,00.

   Na sentença publicada ontem, a Juíza Fabiana Kumai, alinhando-se ao entendimento majoritário do Tribunal de Justiça e dos tribunais superiores, reconheceu que não houve má-fé por parte de Ana da Silva, que, sentindo-se ofendida, tem o direito de buscar proteção do Poder Judiciário sem ser punida por isso.  

   Segundo o advogado de Ana da Silva, Dr. Hédio Silva Jr., “a sentença do Juizado do Butantã reafirma o direito constitucional de petição, de reclamar de ilegalidade ou abusos, que somente pode ser afastado se a vítima age com má-fé, o que não foi o caso de Ana. A sentença também restabelece o princípio da segurança jurídica e ratifica o direito de negros(as) reclamarem de racismo sem serem punidos caso não consigam a condenação criminal de seus algozes”.

   O Advogado irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular o outro processo no qual Ana da Silva foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00.   



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