Terreiros com menos de 250 pessoas não necessitam de alvará em SP, RJ, BH, Porto Alegre e outras cidades

A legislação do município de São Paulo prevê que os templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas não necessitam de alvará de funcionamento.

Há neste sentido, inclusive, jurisprudência do TJ-SP

No Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Uberlândia e outras cidades, leis municipais dispensam alvará de funcionamento independentemente da capacidade do templo religioso.

A dispensa do alvará não significa, no entanto, que uma organização religiosa não deva ter licença de Corpo de bombeiros, bem como obedecer a legislação sobre acessibilidade.

Ao contrário do que muita gente pensa, a licença do Corpo de Bombeiros não é nenhum "bicho de sete cabeças", o procedimento é simples, rapido e de baixo custo.

A legislação dispensa  tratamento especial as templo com menos de 200 m2 , presença  máxima de 250 pessoas e saída direta para via pública.

Para este tipo de templo, basta um projeto simplificado, cujas exigências básicas nossos associados serão devidamente orientados:

 



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