A legislação do município de São Paulo prevê que os templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas não necessitam de alvará de funcionamento.
Há neste sentido, inclusive, jurisprudência do TJ-SP
No Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Uberlândia e outras cidades, leis municipais dispensam alvará de funcionamento independentemente da capacidade do templo religioso.
A dispensa do alvará não significa, no entanto, que uma organização religiosa não deva ter licença de Corpo de bombeiros, bem como obedecer a legislação sobre acessibilidade.
Ao contrário do que muita gente pensa, a licença do Corpo de Bombeiros não é nenhum "bicho de sete cabeças", o procedimento é simples, rapido e de baixo custo.
A legislação dispensa tratamento especial as templo com menos de 200 m2 , presença máxima de 250 pessoas e saída direta para via pública.
Para este tipo de templo, basta um projeto simplificado, cujas exigências básicas nossos associados serão devidamente orientados:
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