Umbanda e Candomblé têm direito à isenção de IPVA, ITBI e IOF

A Constituição  Federal determina que qualquer templo tem  direito a isenção de IPVA .

Leis, decretos e portarias estaduais asseguram esse direito às religiões religiosas, inclusive a Umbanda e o Candomblé.

A isenção do IPVA apenas pode ser obtida para  o veiculo que seja de propriedade da organização religiosa.

Outro imposto do qual são isentas as Religiões Afro-brasileiras é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, obrigatório para a aquisição de imóveis;   seu valor gira em torno de 2% do preço do imóvel.

Merece ainda o direito à isenção do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre a utilização de cheque especial, parcelamento de pagamentos ou empréstimos.

As organizações religiosas também gozam de isenção no Imposto sobre a importação, abrangendo os produtos importados para a atividade religiosa.

Para obtenção da declaração, é necessário que uma organização religiosa constituída legalmente.

Caso haja recusa, ha medidas judiciais para que podem ser utilizadas para concretizar estes direitos.

 



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