A Constituição Federal determina que qualquer templo tem direito a isenção de IPVA .
Leis, decretos e portarias estaduais asseguram esse direito às religiões religiosas, inclusive a Umbanda e o Candomblé.
A isenção do IPVA apenas pode ser obtida para o veiculo que seja de propriedade da organização religiosa.
Outro imposto do qual são isentas as Religiões Afro-brasileiras é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, obrigatório para a aquisição de imóveis; seu valor gira em torno de 2% do preço do imóvel.
Merece ainda o direito à isenção do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre a utilização de cheque especial, parcelamento de pagamentos ou empréstimos.
As organizações religiosas também gozam de isenção no Imposto sobre a importação, abrangendo os produtos importados para a atividade religiosa.
Para obtenção da declaração, é necessário que uma organização religiosa constituída legalmente.
Caso haja recusa, ha medidas judiciais para que podem ser utilizadas para concretizar estes direitos.
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