Centenas de municípios paulistas e de outros estados possuem leis que asseguram isenção total, parcial ou taxa mínima de consumo de água para templos religiosos, mesmo que estes sejam alugados.
A tabela abaixo ilustra a economia que tais isenções podem proporcionar às Religiões Afro-brasileiras:
ISENÇÃO TOTAL |
ISENÇÃO PARCIAL |
TAXA MÍNIMA |
OLIMPIA |
BAURU |
GUARULHOS |
BRAGANÇA PAULISTA |
S.B. DO CAMPO |
|
ITAPECERICA DA SERRA |
Há municípios que exigem que o imóvel seja de propriedade da organização religiosa mas também há inúmeros que não fazem essa exigência, isto é, imóveis alugados também são beneficiados
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