Templos religiosos, inclusive alugados, são isentos de tarifa de água em municípios paulistas e de outros estados

Centenas de municípios paulistas e de outros estados possuem leis que asseguram isenção total, parcial ou taxa mínima de consumo de água para templos religiosos, mesmo que estes sejam alugados.

A tabela abaixo ilustra a economia que tais isenções podem proporcionar às Religiões Afro-brasileiras:

ISENÇÃO TOTAL

ISENÇÃO PARCIAL

TAXA MÍNIMA

OLIMPIA

BAURU

GUARULHOS

BRAGANÇA PAULISTA

 

S.B. DO CAMPO

ITAPECERICA DA SERRA

   

 

Há municípios que exigem que o imóvel seja de propriedade da organização religiosa mas também há inúmeros que não fazem essa exigência, isto é, imóveis alugados também são beneficiados



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